sábado, 17 de fevereiro de 2018

Espiritualidade e Casamento 1


Ao se consorciar com alguém, leve sua espiritualidade sem imposições de crenças ou de práticas religiosas pessoais, em respeito ao direito do outro. A vivência espiritual de uma pessoa não deve ser empecilho nem motivo de discriminação para outra com quem se resolva consociar-se. Religião é algo pessoal e intransferível, razão pela qual a espiritualidade dela decorrente não se impõe nem se exige de outrem.



Extraído do livro espiritualidade no dia a dia.

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